Conselho Curador do FGTS aprova regras para novos financiamentos do Minha Casa Minha Vida

Nova faixa do Programa foi criada e oferecerá desconto e taxas de juros especiais para famílias com renda mensal de até R$ 2,35 mil

O Conselho Curador do FGTS aprovou, nesta terça-feira (27), as regras para o financiamento de imóveis com recursos do Fundo de Garantia na terceira etapa do Minha Casa Minha Vida. As principais novidades são a elevação do teto para as faixas de renda mais altas do Programa (2 e 3) e a criação de uma faixa intermediária, na qual se enquadrarão famílias que ganham até R$ 2,35 mil mensais. Os novos valores variam de acordo com a região do país. O preço máximo de imóveis, para as faixas 2 e 3, nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal, subiu dos R$ 190 mil para R$ 225 mil. No caso das regiões metropolitanas do Sul, Espírito Santo e Minas Gerais, o limite será de R$ 200 mil e no Centro-Oeste (exceto Distrito Federal), Norte e Nordeste, de R$ 180 mil. Em cidades com menos de 20 mil habitantes, o imóvel não poderá custar mais de R$ 90 mil. Na terceira etapa do Minha Casa Minha Vida serão consideradas como faixa 2 famílias com renda mensal de R$ 2,35 mil a R$ 3,6 mil e como faixa 3, aquelas que ganham entre R$ 3,6 mil e R$ 6,5 mil. Para essas duas faixas, as taxas de juros irão variar de 5,5% a 8,16% ao ano e o limite do desconto para a compra ou construção do imóvel (subsídio) aumentará de R$ 25 mil para R$ 27,5 mil.
Faixa intermediária O Conselho Curador do FGTS também definiu as condições da faixa 1,5, uma das inovações da terceira etapa do Minha Casa Minha Vida. Famílias que ganham até R$ 2,35 mil mensais terão direito a um subsídio de R$ 45 mil e a taxas de juros de 5% ao ano. O teto dos imóveis para este grupo também dependerá da região do país. Irá de R$ 135 mil nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal a R$ 120 mil nas capitais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste (com exceção do DF). As mudanças aprovadas pelo Conselho dependem, ainda, de normatização pelo Ministério das Cidades. As alterações valem apenas para contratos assinados a partir da publicação da Norma do Ministério das Cidades no Diário Oficial da União.
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